Artigo 1º do Decreto nº 83.898 de 27 de Agosto de 1979
Outorga concessão à Rádio de Bom Jesus de Lapa Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Bom Jesus da Lapa, Estado de Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio de Bom Jesus da Lapa Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.