Artigo 2º do Decreto nº 83.890 de 27 de Agosto de 1979
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Sociedade Educadora Cariri Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Crato, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.