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Artigo 2º do Decreto nº 83.890 de 27 de Agosto de 1979

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Sociedade Educadora Cariri Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Crato, Estado do Ceará.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 83.890 /1979