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Artigo 9º do Decreto nº 83.888 de de 22 de Agosto de 1979

Dispõe sobre o Grupo-Serviços de Portaria, Limpeza e Conservação, do Serviço Civil dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 9º

O ingresso nas categorias funcionais do Grupo-Serviços de Portaria, Limpeza e Conservação far-se-á na classe inicial de cada categoria e, ressalvado o disposto no artigo 10, mediante concurso público, em que serão verificadas as qualificações essenciais exigidas nas respectivas especificações, para o desempenho das atividades inerentes à classe.

Parágrafo único

Somente poderá inscrever-se em concurso público, destinado ao provimento de empregos da Categoria Funcional de Agente de Portaria, o candidato que comprovar, com documento hábil, haver concluído a 4º série do ensino de 1º grau.

Art. 9º do Decreto 83.888 de /1979