Artigo 7º, Inciso III do Decreto nº 83.888 de de 22 de Agosto de 1979
Dispõe sobre o Grupo-Serviços de Portaria, Limpeza e Conservação, do Serviço Civil dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A transposição de cargos e empregos a que se refere a artigo 5º deste decreto somente poderá ser processada, em cada Território Federal, após o cumprimento das seguintes exigências:
I
aplicação, na respectiva área, da Reforma Administrativa prevista no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e alterações posteriores;
II
aprovação, mediante ato do Presidente da República, da lotação do Território;
III
comprovação da existência de recursos orçamentários para fazerem face à despesa decorrente da medida.