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Artigo 6º do Decreto nº 83.888 de de 22 de Agosto de 1979

Dispõe sobre o Grupo-Serviços de Portaria, Limpeza e Conservação, do Serviço Civil dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 6º

Os cargos e empregos serão transpostos mediante a inclusão dos respectivos ocupantes nas correspondentes categorias funcionais, a começar pela classe mais elevada, em ordem descendente, no limite da lotação aprovada, observada, rigorosamente, a classificação dos habilitados no processo seletivo a que se refere o Capítulo III deste decreto.

Parágrafo único

Se o número de servidores habilitados no processo seletivo for inferior à lotação fixada para a categoria funcional, a lotação será completada de acordo com norma estabelecida em ato do Ministro de Estado do Interior, ouvido o Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 6º do Decreto 83.888 de /1979