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Artigo 5º do Decreto nº 83.888 de de 22 de Agosto de 1979

Dispõe sobre o Grupo-Serviços de Portaria, Limpeza e Conservação, do Serviço Civil dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 5º

Poderão integrar as categorias funcionais a que se refere o artigo 3º deste decreto, mediante transposição, os cargos efetivos e empregos permanentes, cujas atividades se identifiquem com as indicadas no artigo 1º, observado o seguinte critério:

I

Na Categoria Funcional de Agente de Portaria, os cargos de Guarda; os cargos e empregos de Porteiro, Auxiliar de Portaria, Zelador, Servente, Mensageiro e Trabalhador (não compreendidos em outras categorias funcionais); e os empregos de Encarregado de Portaria, Contínuo, Vigilante, Vigia, Auxiliar de Serviços, Operário de Serviços de Manutenção e Trabalhador Braçal (não compreendidos em outras categorias funcionais).

II

Na Categoria Funcional de Agente de Limpeza e Conservação, os empregos de Chefe de Limpeza e Auxiliar de Limpeza.

Art. 5º do Decreto 83.888 de /1979