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Artigo 4º do Decreto nº 83.888 de de 22 de Agosto de 1979

Dispõe sobre o Grupo-Serviços de Portaria, Limpeza e Conservação, do Serviço Civil dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 4º

As categorias funcionais do grupo de que trata este decreto deverão atender, na respectiva área de atividades, às necessidades de recursos humanos dos Territórios Federais.

Art. 4º do Decreto 83.888 de /1979