Artigo 4º do Decreto nº 83.888 de de 22 de Agosto de 1979
Dispõe sobre o Grupo-Serviços de Portaria, Limpeza e Conservação, do Serviço Civil dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As categorias funcionais do grupo de que trata este decreto deverão atender, na respectiva área de atividades, às necessidades de recursos humanos dos Territórios Federais.