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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 83.888 de de 22 de Agosto de 1979

Dispõe sobre o Grupo-Serviços de Portaria, Limpeza e Conservação, do Serviço Civil dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Grupo-Serviços de Portaria, Limpeza e Conservação é constituído pelas Categorias Funcionais a seguir indicadas: Código LT-PL-1101 ou PL-1101 - Agente de Portaria; Código LT-PL-1102 ou PL-1102 - Agente de Limpeza e Conservação.

Parágrafo único

As classes das categorias funcionais previstas neste artigo são distribuídas pela escala de níveis do grupo, na forma do Anexo.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 83.888 de /1979