Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 83.888 de de 22 de Agosto de 1979
Dispõe sobre o Grupo-Serviços de Portaria, Limpeza e Conservação, do Serviço Civil dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo-Serviços de Portaria, Limpeza e Conservação é constituído pelas Categorias Funcionais a seguir indicadas: Código LT-PL-1101 ou PL-1101 - Agente de Portaria; Código LT-PL-1102 ou PL-1102 - Agente de Limpeza e Conservação.
Parágrafo único
As classes das categorias funcionais previstas neste artigo são distribuídas pela escala de níveis do grupo, na forma do Anexo.