Artigo 13 do Decreto nº 83.888 de de 22 de Agosto de 1979
Dispõe sobre o Grupo-Serviços de Portaria, Limpeza e Conservação, do Serviço Civil dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Poderá ser reservado até 1/3 das vagas existentes ou que vierem a ocorrer, na classe inicial das categorias funcionais do Grupo-Serviços de Portaria, Limpeza e Conservação, destinadas a concurso público, para serem providas por ocupantes de cargos ou empregos relacionados nos itens I e II do artigo 5º deste decreto, que não tiverem conseguido habilitação no processo seletivo previsto no artigo 8º.
Parágrafo único
Os funcionários que não lograrem habilitação no novo processo seletivo a que forem submetidos, para efeito deste artigo, continuarão em Quadro Suplementar e os empregados, em Tabela Extinta, podendo, porém, concorrer, mais uma vez, ao processo seletivo.