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Artigo 12 do Decreto nº 83.888 de de 22 de Agosto de 1979

Dispõe sobre o Grupo-Serviços de Portaria, Limpeza e Conservação, do Serviço Civil dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 12

Os ocupantes de cargos e empregos compreendidos nas categorias funcionais do grupo de que trata este decreto são sujeitos ao regime de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

Art. 12 do Decreto 83.888 de /1979