Artigo 12 do Decreto nº 83.888 de de 22 de Agosto de 1979
Dispõe sobre o Grupo-Serviços de Portaria, Limpeza e Conservação, do Serviço Civil dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os ocupantes de cargos e empregos compreendidos nas categorias funcionais do grupo de que trata este decreto são sujeitos ao regime de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.