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Artigo 12 do Decreto nº 83.888 de de 22 de Agosto de 1979

Dispõe sobre o Grupo-Serviços de Portaria, Limpeza e Conservação, do Serviço Civil dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 12

Os ocupantes de cargos e empregos compreendidos nas categorias funcionais do grupo de que trata este decreto são sujeitos ao regime de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.