Artigo 11 do Decreto nº 83.888 de de 22 de Agosto de 1979
Dispõe sobre o Grupo-Serviços de Portaria, Limpeza e Conservação, do Serviço Civil dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A progressão funcional e o aumento por mérito de servidores ocupantes de cargos ou empregos compreendidos nas categorias funcionais de que trata o artigo 3º deste decreto obedecerão a critérios seletivos específicos, aplicando-se a regulamentação e as normas estabelecidas para o Serviço Civil da União e suas autarquias.