Artigo 10º do Decreto nº 83.888 de de 22 de Agosto de 1979
Dispõe sobre o Grupo-Serviços de Portaria, Limpeza e Conservação, do Serviço Civil dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Metade das vagas existentes ou que vierem a ocorrer, na classe inicial da Categoria Funcional de Agente de Portaria, será reservada para serem providas, mediante progressão funcional, por ocupantes de cargos ou empregos da classe "B" da Categoria Funcional de Agente de Limpeza e Conservação, que satisfaçam o requisito indicado no parágrafo único do artigo 9º.