Artigo 9º do Decreto nº 83.870 de de 21 de Agosto de 1979
Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Coordenadoria de Comunicação Social tem por finalidade promover, coordenar e avaliar o desenvolvimento da política de Comunicação Social, no âmbito da SUFRAMA, em articulação com a Coordenadoria de Comunicação Social do MINTER.