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Artigo 9º do Decreto nº 83.870 de de 21 de Agosto de 1979

Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

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Art. 9º

A Coordenadoria de Comunicação Social tem por finalidade promover, coordenar e avaliar o desenvolvimento da política de Comunicação Social, no âmbito da SUFRAMA, em articulação com a Coordenadoria de Comunicação Social do MINTER.

Art. 9º do Decreto 83.870 de /1979