Artigo 8º do Decreto nº 83.870 de de 21 de Agosto de 1979
Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Assessoria de Segurança e Informações tem por finalidade exercer as atividades próprias de órgão setorial do Sistema de Informação e Contra-Informação e está sujeita à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica da Divisão de Segurança e Informações do Ministério do Interior (DSI/MINTER).