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Artigo 8º do Decreto nº 83.870 de de 21 de Agosto de 1979

Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

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Art. 8º

A Assessoria de Segurança e Informações tem por finalidade exercer as atividades próprias de órgão setorial do Sistema de Informação e Contra-Informação e está sujeita à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica da Divisão de Segurança e Informações do Ministério do Interior (DSI/MINTER).

Art. 8º do Decreto 83.870 de /1979