Artigo 7º do Decreto nº 83.870 de de 21 de Agosto de 1979
Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Auditoria tem por finalidade assessorar o Superintendente no exercício da supervisão e do controle do cumprimento das normas contábeis e financeiras pelos órgãos das Unidades Executivas.