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Artigo 7º do Decreto nº 83.870 de de 21 de Agosto de 1979

Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

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Art. 7º

A Auditoria tem por finalidade assessorar o Superintendente no exercício da supervisão e do controle do cumprimento das normas contábeis e financeiras pelos órgãos das Unidades Executivas.