Artigo 6º do Decreto nº 83.870 de de 21 de Agosto de 1979
Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Procuradoria tem por finalidade prestar assessoramento jurídico à Superintendência e demais unidades executivas e promover a defesa dos interesses da SUFRAMA, nas esferas judicial e administrativa.