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Artigo 6º do Decreto nº 83.870 de de 21 de Agosto de 1979

Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

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Art. 6º

A Procuradoria tem por finalidade prestar assessoramento jurídico à Superintendência e demais unidades executivas e promover a defesa dos interesses da SUFRAMA, nas esferas judicial e administrativa.

Art. 6º do Decreto 83.870 de /1979