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Artigo 5º do Decreto nº 83.870 de de 21 de Agosto de 1979

Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

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Art. 5º

O Gabinete tem por finalidade assistir o Superintendente em sua representação política e social, prestar assistência aos membros do Conselho de Administração, supervisionar os Escritórios de Representação e desenvolver atividades que lhe forem atribuídas pelo Superintendente.

Art. 5º do Decreto 83.870 de /1979