Artigo 5º do Decreto nº 83.870 de de 21 de Agosto de 1979
Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Gabinete tem por finalidade assistir o Superintendente em sua representação política e social, prestar assistência aos membros do Conselho de Administração, supervisionar os Escritórios de Representação e desenvolver atividades que lhe forem atribuídas pelo Superintendente.