Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 83.870 de de 21 de Agosto de 1979
Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Escritórios de Representação serão em número de 4 (quatro), com sede em Porto Velho, capital do Território Federal de Rondônia; Boa Vista, Capital do Território Federal de Roraima; Rio Branco, capital do Estado do Acre, e Brasília, Distrito Federal.
Parágrafo único
Por proposta do Superintendente, justificada a conveniência e mediante portaria do Ministro de Estado do Interior, poderão ser criadas novas unidades de Representação ou extintas outras.