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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 83.870 de de 21 de Agosto de 1979

Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

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Art. 4º

Os Escritórios de Representação serão em número de 4 (quatro), com sede em Porto Velho, capital do Território Federal de Rondônia; Boa Vista, Capital do Território Federal de Roraima; Rio Branco, capital do Estado do Acre, e Brasília, Distrito Federal.

Parágrafo único

Por proposta do Superintendente, justificada a conveniência e mediante portaria do Ministro de Estado do Interior, poderão ser criadas novas unidades de Representação ou extintas outras.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto 83.870 de /1979