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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 83.870 de de 21 de Agosto de 1979

Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

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Art. 3º

As Unidades Executivas são as seguintes:

I

Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Superintendente 1 - Gabinete 2 - Procuradoria 3 - Auditoria 4 - Assessoria de Segurança e Informações 5 - Coordenadoria de Comunicação Social

II

Órgãos de Planejamento, Coordenação e Controle SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO 1 - Departamento de Planejamento e Orçamento 2 - Departamento de Promoções de Investimento 3 - Departamento de Organização e Sistemas

III

Órgãos de Atividades Específicas SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE OPERAÇÕES 1 - Departamento de Controle de Importação de Mercadorias 2 - Departamento de Acompanhamento de Projetos

IV

Órgãos de Atividades Auxiliares SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO 1 - Departamento de Administração 2 - Departamento Financeiro DEPARTAMENTO DE PESSOAL

V

Unidades Descentralizadas Escritórios de Representação.

Art. 3º, IV do Decreto 83.870 de /1979