Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 83.870 de de 21 de Agosto de 1979
Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As Unidades Executivas são as seguintes:
I
Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Superintendente 1 - Gabinete 2 - Procuradoria 3 - Auditoria 4 - Assessoria de Segurança e Informações 5 - Coordenadoria de Comunicação Social
II
Órgãos de Planejamento, Coordenação e Controle SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO 1 - Departamento de Planejamento e Orçamento 2 - Departamento de Promoções de Investimento 3 - Departamento de Organização e Sistemas
III
Órgãos de Atividades Específicas SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE OPERAÇÕES 1 - Departamento de Controle de Importação de Mercadorias 2 - Departamento de Acompanhamento de Projetos
IV
Órgãos de Atividades Auxiliares SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO 1 - Departamento de Administração 2 - Departamento Financeiro DEPARTAMENTO DE PESSOAL
V
Unidades Descentralizadas Escritórios de Representação.