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Artigo 26 do Decreto nº 83.870 de de 21 de Agosto de 1979

Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

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Art. 26

Os ocupantes dos cargos ou funções, previstas no artigo anterior, serão substituídos, suas faltas ou impedimentos, por servidores por eles indicados, previamente designados, na forma da legislação específica.

Art. 26 do Decreto 83.870 de /1979