Artigo 26 do Decreto nº 83.870 de de 21 de Agosto de 1979
Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os ocupantes dos cargos ou funções, previstas no artigo anterior, serão substituídos, suas faltas ou impedimentos, por servidores por eles indicados, previamente designados, na forma da legislação específica.