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Artigo 25 do Decreto nº 83.870 de de 21 de Agosto de 1979

Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

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Art. 25

A Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, será dirigida por Superintendente; as Superintendências Adjuntas, por Superintendente Adjunto; a Procuradoria, por Procurador-Geral; os Departamentos, por Diretor; o Gabinete, a Auditoria, a Assessoria de Segurança e Informações e os Escritórios de Representação, por Chefe, e a Coordenadoria, por Coordenador, cujos cargos ou funções serão providos na forma da legislação pertinente.

Art. 25 do Decreto 83.870 de /1979