Artigo 25 do Decreto nº 83.870 de de 21 de Agosto de 1979
Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, será dirigida por Superintendente; as Superintendências Adjuntas, por Superintendente Adjunto; a Procuradoria, por Procurador-Geral; os Departamentos, por Diretor; o Gabinete, a Auditoria, a Assessoria de Segurança e Informações e os Escritórios de Representação, por Chefe, e a Coordenadoria, por Coordenador, cujos cargos ou funções serão providos na forma da legislação pertinente.