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Artigo 24 do Decreto nº 83.870 de de 21 de Agosto de 1979

Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

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Art. 24

A estrutura operativa das unidades relacionadas no artigo 3º deste Decreto será estabelecida em Regimento Interno aprovado pelo Ministro de Estado do Interior, de acordo com o disposto no artigo 6º do Decreto nº 68.885, de 06 de julho de 1971 e o artigo 38 do Decreto nº 75.444, de 06 de março de 1975.

Art. 24 do Decreto 83.870 de /1979