Artigo 23 do Decreto nº 83.870 de de 21 de Agosto de 1979
Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Acessar conteúdo completoArt. 23
As Unidades Executivas da SUFRAMA estão sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica dos respectivos órgãos setoriais e centrais da Administração Federal, de acordo com o § 1º do Artigo 30, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.