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Artigo 23 do Decreto nº 83.870 de de 21 de Agosto de 1979

Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

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Art. 23

As Unidades Executivas da SUFRAMA estão sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica dos respectivos órgãos setoriais e centrais da Administração Federal, de acordo com o § 1º do Artigo 30, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

Art. 23 do Decreto 83.870 de /1979