Artigo 22 do Decreto nº 83.870 de de 21 de Agosto de 1979
Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Os Escritórios de Representação têm por finalidade representar a SUFRAMA, nas respectivas áreas de jurisdição, nos limites e condições fixadas pelo Superintendente.