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Artigo 22 do Decreto nº 83.870 de de 21 de Agosto de 1979

Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

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Art. 22

Os Escritórios de Representação têm por finalidade representar a SUFRAMA, nas respectivas áreas de jurisdição, nos limites e condições fixadas pelo Superintendente.

Art. 22 do Decreto 83.870 de /1979