Artigo 20 do Decreto nº 83.870 de de 21 de Agosto de 1979
Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Departamento de Pessoal, como órgão integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), tem por finalidade planejar, coordenar e controlar a execução das atividades de Cadastro, Lotação e Classificação de Cargos e Empregos, de Legislação de Pessoal, de Recrutamento, Seleção e Aperfeiçoamento e de Assistência Médico-Social, bem como cumprir e fazer cumprir as normas expedidas pelo Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP, no sentido de orientar ou complementar a política de pessoal, no âmbito da SUFRAMA.