Artigo 19 do Decreto nº 83.870 de de 21 de Agosto de 1979
Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Departamento de Administração tem por finalidade identificar e prover as necessidades de material de consumo e permanente, equipamentos e instalações, proceder ao cadastramento, controle, inventário, manutenção e conservação dos bens patrimoniais, atividades de transportes, comunicações, arquivo, telecomunicações, zeladoria e reprografia.