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Artigo 19 do Decreto nº 83.870 de de 21 de Agosto de 1979

Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

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Art. 19

O Departamento de Administração tem por finalidade identificar e prover as necessidades de material de consumo e permanente, equipamentos e instalações, proceder ao cadastramento, controle, inventário, manutenção e conservação dos bens patrimoniais, atividades de transportes, comunicações, arquivo, telecomunicações, zeladoria e reprografia.

Art. 19 do Decreto 83.870 de /1979