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Artigo 18 do Decreto nº 83.870 de de 21 de Agosto de 1979

Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

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Art. 18

O Departamento Financeiro tem por finalidade exercer o controle financeiro-contábil dos recursos orçamentários e extra-orçamentários, acompanhar os processos de interesse da SUFRAMA junto ao Tribunal de Contas da União, atender as diligências baixadas pelo mesmo, providenciar a entrega de balancetes mensais, seus desdobramentos, balanços anuais e anexos e prestação de contas da SUFRAMA, nos prazos fixados pela Inspetoria Geral de Finanças - IGF do MINTER, fornecer subsídios necessários ao Sistema de Planejamento e Coordenação e assessorar a administração, a Auditoria e a IGF do Ministério do Interior, quando solicitado.

Art. 18 do Decreto 83.870 de /1979