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Artigo 17 do Decreto nº 83.870 de de 21 de Agosto de 1979

Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

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Art. 17

A Superintendência Adjunta de Administração tem por finalidade coordenar, dirigir e controlar as atividades relativas a comunicações administrativas, patrimônio, material, reprografia, transporte, zeladoria, vigilância, manutenção, portaria e administração financeira e contábil.

Art. 17 do Decreto 83.870 de /1979