JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 do Decreto nº 83.870 de de 21 de Agosto de 1979

Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

O Departamento de Acompanhamento de Projetos tem por finalidade acompanhar, fiscalizar e controlar a execução de projetos públicos e privados, localizados na Amazônia Ocidental, apoiados e incentivados pela SUFRAMA.

Art. 16 do Decreto 83.870 de /1979