Artigo 16 do Decreto nº 83.870 de de 21 de Agosto de 1979
Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Departamento de Acompanhamento de Projetos tem por finalidade acompanhar, fiscalizar e controlar a execução de projetos públicos e privados, localizados na Amazônia Ocidental, apoiados e incentivados pela SUFRAMA.