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Artigo 15 do Decreto nº 83.870 de de 21 de Agosto de 1979

Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

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Art. 15

O Departamento de Controle de Importação de Mercadorias tem por finalidade executar as tarefas pertinentes ao controle de importação, entrada, movimentação e saída de mercadorias de origem nacional e estrangeira sujeitas ao regime da Zona Franca de Manaus.

Art. 15 do Decreto 83.870 de /1979