Artigo 15 do Decreto nº 83.870 de de 21 de Agosto de 1979
Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Departamento de Controle de Importação de Mercadorias tem por finalidade executar as tarefas pertinentes ao controle de importação, entrada, movimentação e saída de mercadorias de origem nacional e estrangeira sujeitas ao regime da Zona Franca de Manaus.