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Artigo 14 do Decreto nº 83.870 de de 21 de Agosto de 1979

Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

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Art. 14

A Superintendência Adjunta de Operações tem por finalidade orientar, fiscalizar e executar as atividades relativas à entrada, movimentação e saída de mercadorias nacionais e estrangeiras na Zona Franca de Manaus, bem como acompanhar e controlar a execução de todos os projetos, apoiados e incentivados pela SUFRAMA.