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Artigo 13 do Decreto nº 83.870 de de 21 de Agosto de 1979

Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

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Art. 13

O Departamento de Organização e Sistemas tem por finalidade promover estudos e projetos organizacionais de métodos e processos administrativos, analisar contratos e convênios propostos na área de modernização administrativa, coordenar, supervisionar e desenvolver as atividades de documentação e processamento de dados integrantes do sistema de informações.

Art. 13 do Decreto 83.870 de /1979