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Artigo 12 do Decreto nº 83.870 de de 21 de Agosto de 1979

Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

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Art. 12

O Departamento de Promoções de Investimento tem por finalidade analisar os projetos de investidores - pessoas físicas ou jurídicas - que queiram se estabelecer na Zona Franca de Manaus, com vistas à concessão de incentivos pela SUFRAMA, bem como orientar os investidores quanto à melhor área para aplicação dos seus projetos e quais as fontes onde poderão ser buscados os demais recursos necessários à implementação dos mesmos.

Art. 12 do Decreto 83.870 de /1979