Artigo 11 do Decreto nº 83.870 de de 21 de Agosto de 1979
Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Departamento de Planejamento e Orçamento tem por finalidade elaborar e atualizar o diagnóstico sócio-econômico, analisar o comportamento conjuntural da economia, propor alternativas de estratégia para o desenvolvimento regional e elaborar os indicadores para a programação do desenvolvimento da Zona Franca de Manaus, bem como coordenar a elaboração e execução do orçamento, compatibilizando-o ao planejamento local, estadual e nacional.