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Artigo 10º do Decreto nº 83.870 de de 21 de Agosto de 1979

Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

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Art. 10

A Superintendência Adjunta de Planejamento, como órgão seccional do Sistema de Planejamento Federal, tem por finalidade dirigir as atividades de Planejamento, Orçamento, Modernização Administrativa e Informática, bem como analisar projetos de terceiros - pessoas físicas ou jurídicas.

Art. 10 do Decreto 83.870 de /1979