Artigo 10º do Decreto nº 83.870 de de 21 de Agosto de 1979
Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Superintendência Adjunta de Planejamento, como órgão seccional do Sistema de Planejamento Federal, tem por finalidade dirigir as atividades de Planejamento, Orçamento, Modernização Administrativa e Informática, bem como analisar projetos de terceiros - pessoas físicas ou jurídicas.