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Artigo 1º do Decreto nº 83.870 de de 21 de Agosto de 1979

Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

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Art. 1º

A Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, autarquia federal criada pelo Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério do Interior, com sede e foro na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, tem por finalidade administrar a Zona Franca de Manaus, assim como, na área da Amazônia Ocidental, os benefícios fiscais previstos no Decreto-lei nº 356, de 15 de agosto de 1968, e outros cuja administração lhe seja atribuída.

Art. 1º do Decreto 83.870 de /1979