Artigo 5º do Decreto nº 8.386 de 30 de dezembro de 2014
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.