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Artigo 3º do Decreto nº 8.386 de 30 de dezembro de 2014

Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras.

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Art. 3º

Os requisitos e as condições de validade para o cumprimento da obrigatoriedade de que trata este Decreto e sua forma de comprovação serão disciplinados em ato expedido pela Ancine.

Art. 3º do Decreto 8.386 /2014