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Artigo 5º do Decreto de 9 de Setembro de 1999

Cria o Comitê Nacional para a preparação da participação brasileira na Sessão Especial da Assembléia Geral das Nações Unidas sobre a implementação dos resultados da Cúpula Mundial do Desenvolvimento Social, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Presidente do Comitê Nacional poderá convidar, na qualidade de observadores representantes de outros órgãos da Administração federal, estadual e municipal e de entidades privadas, assim como de organizações não-governamentais, cuja presença em reuniões do Comitê seja necessária ao cumprimento de suas atribuições, ou solicitar para tanto contribuições por escrito.