Artigo 5º do Decreto de 9 de Setembro de 1999
Cria o Comitê Nacional para a preparação da participação brasileira na Sessão Especial da Assembléia Geral das Nações Unidas sobre a implementação dos resultados da Cúpula Mundial do Desenvolvimento Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Presidente do Comitê Nacional poderá convidar, na qualidade de observadores representantes de outros órgãos da Administração federal, estadual e municipal e de entidades privadas, assim como de organizações não-governamentais, cuja presença em reuniões do Comitê seja necessária ao cumprimento de suas atribuições, ou solicitar para tanto contribuições por escrito.