Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto de 9 de Setembro de 1999
Cria o Comitê Nacional para a preparação da participação brasileira na Sessão Especial da Assembléia Geral das Nações Unidas sobre a implementação dos resultados da Cúpula Mundial do Desenvolvimento Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê Nacional será presidido pelo Assessor Chefe da Assessoria Especial do Gabinete do Presidente da República e integrado por representantes do Governo e da sociedade civil designados pelo Presidente da República.
§ 1º
Caberá ao Presidente do Comitê Nacional a designação de integrante do Comitê para substitui-lo em caso de ausência.
§ 2º
Na hipótese de afastamento, temporário ou definitivo, de integrante do Comitê, caberá ao seu Presidente a designação de substituto, ouvidos os demais integrantes.