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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto de 9 de Setembro de 1999

Cria o Comitê Nacional para a preparação da participação brasileira na Sessão Especial da Assembléia Geral das Nações Unidas sobre a implementação dos resultados da Cúpula Mundial do Desenvolvimento Social, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Comitê Nacional será presidido pelo Assessor Chefe da Assessoria Especial do Gabinete do Presidente da República e integrado por representantes do Governo e da sociedade civil designados pelo Presidente da República.

§ 1º

Caberá ao Presidente do Comitê Nacional a designação de integrante do Comitê para substitui-lo em caso de ausência.

§ 2º

Na hipótese de afastamento, temporário ou definitivo, de integrante do Comitê, caberá ao seu Presidente a designação de substituto, ouvidos os demais integrantes.