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Artigo 2º do Decreto de 9 de Setembro de 1999

Cria o Comitê Nacional para a preparação da participação brasileira na Sessão Especial da Assembléia Geral das Nações Unidas sobre a implementação dos resultados da Cúpula Mundial do Desenvolvimento Social, e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete ao Comitê Nacional assessorar o Presidente da República nas decisões relativas à formulação das posições brasileiras para as negociações internacionais preparatórias e para a própria Sessão Especial da Assembléia Geral das Nações Unidas.