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Artigo 6º do Decreto nº 8.383 de 29 de dezembro de 2014

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2015 das empresas estatais federais, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 8.383 /2014