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Artigo 5º do Decreto nº 8.383 de 29 de dezembro de 2014

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2015 das empresas estatais federais, e dá outras providências.

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Art. 5º

A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento para 2015, à conta de "Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro", fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pelo Tesouro Nacional.

Art. 5º do Decreto 8.383 /2014