Artigo 5º do Decreto nº 8.383 de 29 de dezembro de 2014
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2015 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento para 2015, à conta de "Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro", fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pelo Tesouro Nacional.