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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 8.383 de 29 de dezembro de 2014

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2015 das empresas estatais federais, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica o Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais autorizado a:

I

adequar o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais que:

a

virem a ter o seu Orçamento de Investimento constante do Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2015 alterado por emenda parlamentar, aos valores aprovados; e

b

receberem recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ao limite dos créditos adicionais que vierem a ser aprovados para aqueles orçamentos, bem como para o Orçamento de Investimento; e

II

efetuar, até o dia 18 de dezembro de 2015, remanejamentos de valores entre as diversas rubricas do PDG, exceto na rubrica de investimentos, desde que não impliquem alteração do limite global de dispêndios e de recursos fixados para cada empresa, nem da meta de resultado primário a que se refere o inciso I do art. 2º deste Decreto.

Parágrafo único

As empresas estatais encaminharão ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, a proposta de remanejamento até o dia 27 de novembro de 2015.

Art. 4º, I do Decreto 8.383 /2014