Artigo 3º do Decreto nº 8.383 de 29 de dezembro de 2014
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2015 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As empresas estatais, a que se refere o art. 1º deste Decreto, poderão encaminhar, até 16 de outubro de 2015, ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, propostas de reprogramação do Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2015, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.