Artigo 14 do Decreto nº 8.380 de 24 de dezembro de 2014
Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.
Art. 14
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.