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Artigo 12 do Decreto nº 8.380 de 24 de dezembro de 2014

Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.

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Art. 12

Aplicam-se os benefícios contidos neste Decreto relativos ao regime aberto às pessoas presas que cumpram pena em regime aberto domiciliar.

Art. 12 do Decreto 8.380 /2014