Artigo 12 do Decreto nº 8.380 de 24 de dezembro de 2014
Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Aplicam-se os benefícios contidos neste Decreto relativos ao regime aberto às pessoas presas que cumpram pena em regime aberto domiciliar.