Artigo 10º do Decreto nº 8.380 de 24 de dezembro de 2014
Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Para a declaração do indulto e comutação das penas não se exigirá requisito outro, senão os previstos neste Decreto.