JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto nº 8.380 de 24 de dezembro de 2014

Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Para a declaração do indulto e comutação das penas não se exigirá requisito outro, senão os previstos neste Decreto.

Art. 10 do Decreto 8.380 /2014