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Artigo 3º do Decreto nº 83.785 de de 30 de Julho de 1979

Dispõe sobre a adoção de medidas iniciais na execução do PROGRAMA NACIONAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 83.785 de /1979